Um
total de 137 processos foram deferidos pela Justiça da Comarca de
Jequié, concedendo o indulto de Natal a internos do Conjunto Penal, que
serão liberados às 7h de quinta-feira (22). A informação é do diretor da
unidade, Ladislau Bulhões Neto. Previsto na Lei de Execuções Penais
brasileira, o Indulto de Natal, é a liberação antecipada do réu da
prisão tendo em vista que este esteja dentro dos requisitos exigidos por
lei para a concessão do benefício..
No
Brasil a concessão do indulto acontece por ocasião do Natal, pelo fato
de que a justiça tem em mente que nesta data a sociedade está envolvida
em um espírito maior de fraternidade, o que tende a facilitar a recepção
do indivíduo que acabou de sair da prisão. De acordo com o decreto Nº
6.294 de 11 de dezembro de 2007, este benefício pode ser concedido ao
réu que possua uma pena de até no máximo 8 anos de prisão e que já tenha
cumprido no mínimo 1/3 desta, levando em conta que não tenha sido
condenado por crimes hediondos, tais como homicídio qualificado e
estupro. Nos casos de reincidentes o pré-requisito passa a ser o de ter
cumprido no mínimo metade da pena.
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